Na sessão de quarta-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças Maciel, em razão da aplicação de recursos oriundos dos precatórios do Fundef – atual Fundeb – para finalidade diversa da manutenção e desenvolvimento da área da Educação, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pela gestora. A ex-prefeita foi multada em R$10 mil.
O conselheiro relator determinou ao atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que devolva à conta dos precatórios do Fundeb, com recursos municipais, um total de R$2.499.653,90. O conselheiro, em seu voto, afirmou que a gestora utilizou ilegalmente recursos dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios ao escritório Wanderley Gomes Advogados, no montante de R$2.229.337,77, e para o pagamento de tarifas bancárias, no total de R$103.639,52. Foram ainda identificadas diversas transferências de recursos da conta bancária dos precatórios do Fundef para outras contas do município, no montante de R$166.676,61, o que também caracteriza desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Cabe recurso da decisão. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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