Mantida decisão aprovada pela Câmara de Vereadores que permite à Prefeitura de Paulo Afonso a abertura de crédito no valor de R$ 80 milhões junto à Caixa Econômica Federal. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, indeferiu na quarta-feira, 9 de outubro 2019, o pedido liminar da Ação Popular do ex-vereador Daniel Luiz.
Em sua decisão, Cláudio Pantoja, argumenta que "os vereadores colocaram à votação a dispensa de formalidades legais e regimentais na sessão, sendo aprovada a dispensa por 11 (onze) votos, contra 03 (três), inclusive, vale frisar, houve com tal quórum o voto favorável de vereadores que integram a bancada de oposição. E no mérito, frise-se, o projeto de lei foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis contra 07 (sete) desfavoráveis (8 x 7), tendo participado todos os membros do Poder legislativo de Paulo Afonso".
Ao analisar os autos o juiz Claudio Pantoja acatou a defesa apresentada pela Consultoria do Poder Legislativo concluindo pela constitucionalidade e legalidade do projeto de lei, opinando pela manutenção do resultado constituído durante votação em plenário. O presidente da Câmara, Pedro Macário Neto (PP), ressaltou que a Casa de Leis continuará transparente, aberta, e que buscará dar ainda mais agilidade à tramitação de projetos e sua votação. “A Câmara – ele diz – sempre procurou votar com celeridade todas as proposições e projetos, mas, sempre há o que melhorar e nós vamos buscar melhora”. Por ASCOM CMVPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário