Na quinta-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou uma multa de R$4 mil ao ex-prefeito, além de determinar o ressarcimento de R$2.868,35, em razão do indevido pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. A despesa total com pessoal correspondeu a 57,42% da receita corrente líquida do município, acima do limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$400.557,96, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$44.376.489,78 e realizou despesa no valor total de R$43.975.931,82. Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Do site TCM Bahia
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