Na semana passada, o Juiz Eleitoral da 51° Zona Eleitoral, Leandro Ferreira de Moraes, julgou procedente uma ação de crime eleitoral, ocorrido na cidade de Jeremoabo nas eleições suplementares de 2018. Entenda o caso: A coligação “Amor por Jeremoabo”, do candidato a prefeito e “prefeito interino na época”, Antônio Chaves, da candidata a vice-prefeita, Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene), do Secretário Municipal de Educação, Josemar Lima Muniz teriam praticado abuso de poder político e econômico, consistente na utilização de veículos locados ao município de Jeremoabo/BA para transporte de eleitores da coligação durante a realização de eventos de campanha política na eleição suplementar de 2018.Com a condenação, Antonio Chaves, Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene) e Josemar Lima Muniz estão inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018, além da multa individual de 10 mil UFIR, o que dá em 2019, um valor em torno de 34 mil reais. Do Chico Sabe Tudo
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