sexta-feira, 14 de setembro de 2018

REJEIÇÃO CONTAS POR VEREADORES NÃO VALEU

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a reprovação das contas do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), pela Câmara de Vereadores. O ex-gestor é candidato a deputado estadual e se encontrava inelegível por causa da rejeição das contas pelo Legislativo. Osni chegou a entrar com uma ação ordinária na 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Serrinha na tentativa de derrubar o decreto legislativo que oficializou a reprovação das contas de 2015, mas não obteve êxito. 

Diante da negativa, o candidato e ex-prefeito recorreu ao TJ-BA com um agravo de instrumento pedindo a suspensão da decisão dos vereadores. Nos autos, Osni Araújo argumenta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou o exercício financeiro de 2015 com ressalvas. Entretanto, diz o petista, a Câmara, “objetivando tão somente prejudicá-lo politicamente”, rejeitou suas contas sem observar os princípios do contraditório e ampla defesa. A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia acolheu o pedido determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo em decisão expedida na quinta-feira, 13 de setembro 2018. Do A Voz do Campo .

Nenhum comentário:

Postar um comentário