O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (13/09), votou
pelo provimento parcial do pedido de reconsideração referente às contas
da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade de José Barreira de
Alencar Filho, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com
ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro José
Alfredo Dias, relator do parecer, reduziu a multa imputada para
R$4.500,00.
Diante da nova documentação apresentada no recurso, a relatoria excluiu do cálculo para fins de apuração do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal o montante total de R$13.381.681,22, sendo R$12.896.204,31 relativos ao parcelamento do débito com o INSS junto à Receita Federal, e R$485.476,92 face a ausência de débitos junto ao Banco do Brasil, CEF e Banco Bradesco.
Desta forma, os recursos deixados em caixa pelo gestor foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. O gestor também comprovou a legalidade do pagamento a empresa JK Teck Construções LTDA., no valor de R$8.900,00, na medida em que os serviços foram prestados antes da decisão que a impediu de contratar com a administração pública. Do site TCM
Diante da nova documentação apresentada no recurso, a relatoria excluiu do cálculo para fins de apuração do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal o montante total de R$13.381.681,22, sendo R$12.896.204,31 relativos ao parcelamento do débito com o INSS junto à Receita Federal, e R$485.476,92 face a ausência de débitos junto ao Banco do Brasil, CEF e Banco Bradesco.
Desta forma, os recursos deixados em caixa pelo gestor foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. O gestor também comprovou a legalidade do pagamento a empresa JK Teck Construções LTDA., no valor de R$8.900,00, na medida em que os serviços foram prestados antes da decisão que a impediu de contratar com a administração pública. Do site TCM
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