quarta-feira, 26 de setembro de 2018

FIM DA NOVELA ELEIÇÃO MUNICIPAL PARIPIRANGA

O TRE-BA publicou no dia 25/09, uma decisão proferida pelo atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na qual inadmite a subida do Recurso Especial, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, movida pela “Coligação Paripiranga Tem Uma Esperança” encabeçadas pelo candidato Patrick Di Angelis (PSDB), contra a coligação “Paripiranga em boas mãos”, encabeçada pelo então candidato Justino Neto (PV) - hoje prefeito municipal.  Cabe relembrar que a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, já tinha sido julgada improcedente pela titular da 52º Zona Eleitoral de Paripiranga, Dra. Deborah Cabral e Melo, e pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão colegiada.  

Na decisão que inadmite a subida do Recurso Especial, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou o seguintes argumentos para inadmitir: “(...) não merece retoque a sentença proferida pelo juízo de origem ao concluir que "os fatos descritos na demanda, alicerçados nos vídeos apresentados como prova, imputando a prática de abuso de poder econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, com o objetivo de angariar votos para a candidatura dos investigados, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, residem no nebuloso campo da dúvida. E, conforme, dito alhures a condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, não pode ser baseada em presunção, requer demonstração da prática do ilícito". (trecho da decisão que inadmitiu o recurso especial, publicada no diário de justiça. Do www.RodrygoFerraz.com.br

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