O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (12/09), julgou
procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri,
Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e
pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário
Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática
de ato de improbidade administrativa pelo gestor.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou
comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das
atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4
mil.Segundo
a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do
gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de
subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional
do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores
de diárias por viagens não justificadas. Cabe recursos. Do site TCM Bahia.
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