Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal. Oitenta e três internos já deixaram o presídio. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados.
A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções Penais de Feira de Santana. Um dos motivos é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos. O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais três meses no primeio semestre deste ano. Até o momento 106 determinações já foram encaminhados ao Conjunto Penal de Feira de Santana. Do Acorda Cidade
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