terça-feira, 17 de setembro de 2019

PREFEITO PERDEU O CARGO POR AUTOPROMOÇÃO

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou à perda do cargo por improbidade administrativa, no dia 27 de agosto, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior. Conhecido como Alfredinho, o político realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do município e ao utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do município. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.
A condenação, que inclui a perda do cargo de prefeito, é consequência da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2018, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido recomendação estabelecendo o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor não se manifestou na ocasião.
Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).
Condenação – A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Reincidente em improbidade – Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303). Número para consulta processual na Justiça Federal – 000905-56.2018.4.01.3315  Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa Por ASCOM MPF 

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