segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

INSS: VINTE E SEIS PROCESOS NA JUSTIÇA FEDERAL

No Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, publicado na segunda-feira, 23 de janeiro 2017, Comarca de Ribeira do Pombal, o Juiz de Direito em Exercício, Manoel Carneiro Bahia de Araujo,  no expediente de 5 e 6  de janeiro 2017, deu a seguinte sentença, em 26 (vinte e seis)  processos que tramitavam na justiça local contra o INSS:  

“Fica a parte AUTORA, por intermédio de seu patrono, intimada para tomar conhecimento da Sentença de fls.  ...,  a seguir transcrita:  “Vistos, etc. Perlustrando o presente feito, verifica-se facilmente que figura no pólo passivo da relação processual o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pessoa jurídica de direito público. 

Com a criação, instalação e funcionamento da Sub Seção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Rua Silva Jardim s/n, na Cidade e Comarca de Alagoinhas-Bahia, cuja jurisdição abrange os processos de natureza previdenciária em trâmite nesta Comarca, não tem respaldo legal, referidos feitos tramitarem neste Juízo.

A competência determinada em razão da matéria é de natureza absoluta e inderrogável por convenção das partes na forma prevista no artigo 62 do Código de Processo Civil, podendo ainda, ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, conforme disposto no artigo 64, § 1º do mesmo diploma legal.

É a hipótese indiscutível dos autos, somente restando a este Juízo, declinar a competência ao Juízo da Sub Seção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Rua Silva Jardim s/n, na Cidade e Comarca de Alagoinhas-Bahia, por ser o juízo competente para apreciar e julgar o presente feito;“ Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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