quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

PAULO AFONSO: A PROMOTORA E OS SUBSÍDIOS

A Promotora Milane de Vasconcelos, da Comarca de Paulo Afonso, foto abaixo, concedeu entrevista ao radialista e blogueiro Ozildo Alves sobre o aumento dos subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores do município de Paulo Afonso:

Qual é a questão principal da ação do Ministério Público, em relação ao projeto de lei aumentou os subsídios de vereadores, secretários e prefeito?  Desde a recomendação de número 16, de 2016, que o Ministério Público esclareceu aos três municípios, prefeituras e câmaras (a promotora refere-se os municípios de Santa Brígida, Glória e Paulo Afonso), que tal aumento não deveria ser feito, e no caso de acontecer deveria ser observada a lei de responsabilidade fiscal e as instruções do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além do art. 37 da Constituição Federal: significa dizer que, não pode haver aumento de despesa de pessoal até os 180 dias antes de findar o mandato, até porque isto é nulo de pleno direito, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal própria determina, e, se houver dentro do prazo legal, deveria ser feito com estudo de impacto financeiro prévio antes de ser votado qualquer projeto, e além do mais deveria ter sido votado antes de se saber o resultado das eleições para não haver legislatura em causa própria. 

Resta evidente que, se assim o fosse, esse projeto inviabilizaria a candidaturas de muitos vereadores, e talvez por isso não o fizeram, contudo, tem-se que a Câmara Municipal aprova um projeto que já nasceu torto?  Exatamente. A questão dos valores, o Ministério Público pontua, pois alguns foram exorbitantes, outros não, dentro do regular, a questão, reitero não é esta, mas a forma irregular e a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal que é muito clara em dizer: UMA LEI DA FORMA COMO  FOI FEITA É NULA DE PLENO DIREITO.  

O projeto foi aprovado semana passada – os prefeitos não tiveram a coragem – e o MP recorreu novamente, e estão no aguardo de uma liminar que suspendesse o projeto e impedisse o ganho deste primeiro mês, porém, a liminar não aconteceu, o juiz não despachou e eles receberam, e agora?   É importante esclarecer que, tanto o prefeito da gestão anterior (Anilton Bastos – PDT) como o atual (Luiz de Deus -PSD), que ainda estava no prazo para definir a questão do veto ou não, ambos deixaram transcorrer em SILÊNCIO o período que eles teriam para sancionar ou para vetar. 

De acordo com a Lei Orgânica do Município (LDO) após 15 dias úteis, o prefeito sanciona tacitamente e o que é isto: é como se disséssemos ‘quem cala consente’, o prefeito não vetou expressamente houve uma sanção tácita e daí retorna para a Câmara para a promulgação, por isso foi assinada pelo presidente da Câmara (Marcondes Francisco – PSD). Nós recorremos, o juiz ainda não apreciou a liminar, nós esperávamos que o fizesse de imediato para evitar os DANOS no mês de janeiro, porém, o juiz não o fez e abriu prazo de 72 horas para o município se posicionasse a respeito e nós estamos esperando o desenrolar do caso na justiça.
Vamos ser claras: há outra interpretação possível para esta lei?  De acordo com a lei é para ser deferido todos os pedidos do Ministério Público, porque todos eles foram feitos com base no que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que é explicita: É NULO DE PLENO DIREITO QUALQUER AUMENTO FEITO EM DESACORDO COM SEUS DITAMES, foi em cima desta lei que o Ministério Público atuou e tentou a Ação Civil Pública.  

Doutora, essa pergunta não é da repórter, mas se um órgão da justiça, no caso o MP, apela à mesma que cumpra a lei – estamos percebendo as dificuldades-, apela à Câmara Municipal – que teoricamente deveria pensar no povo – depois ao executivo e nada acontece, então que mensagem esta situação, esse conjunto da obra passa para o cidadão? Quero esclarecer que não há inércia do MP, trabalhamos diuturnamente em relação a todas as questões que chegam à 6ª promotoria. 

A questão é que nem todas as ações que nós tentamos temos o resultado esperado. Não depende de nós o resultado, dependemos do judiciário que dê uma decisão. E a mensagem que passa para a cidade é que todos nós temos do Brasil inteiro, vivemos num país onde, infelizmente, não existe respeito, nós precisamos resgatar o respeito a tudo e a todos, e às leis principalmente. 

Eu uso os meios de comunicação exatamente para falar diretamente ao povo e expor as ações do MP, e digo o seguinte: que o povo de acorde, que seja atuante e que exerçam sua cidadania – não se trata de colocar o voto na urna eletrônica e esquecer-se do resto do ano, mas cobrar do Ministério Público, da Câmara, do Judiciário, do Executivo e participar da vida política da cidade, não é partidarismo, mas decidir, conversar e debater os rumos da cidade. Nós precisamos da população para vir aqui, fazer as denúncias, o povo precisa está próximo do Ministério Público e vice-versa. Por Ozildo Alves no http://www.pa4.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário