A
juíza de direito Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais de
Salvador, negou o pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Luiz
Argolo para conceder o benefício da progressão do regime fechado para o
semiaberto. O ex-parlamentar se encontra preso desde abril de 2015 e foi
condenado na Lava Jato a 12 anos e oito meses de prisão por crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro
.
Na
decisão que negou o pleito de Argolo, a magistrada ainda determinou a imediata
transferência do ex-deputado para a Penitenciária Lemos Brito no bairro da Mata
Escura. Luiz Argolo se encontrava em um centro custódia no complexo da Mata
Escura desde dezembro de 2017 aguardando a Justiça definir o seu destino. O
advogado do ex-deputado, Alexandre Habib, informou que a decisão que
determinava a transferência para a Lemos Brito foi suspensa.
Ao
negar o pedido de progressão do regime, a juíza Maria Angélica ressaltou que
não foi cumprida pelo ex-parlamentar a determinação de devolução de R$ 1 milhão
à Petrobras, diz a Juíza na sua decisão: "Deve ser de interesse do
sentenciado quitar a dívida para o fim de progressão de regime, cabendo a ele
tomar as providências nesse sentido, inclusive visando o parcelamento da dívida
com a União, uma vez que alega não possuir recursos financeiros para o
adimplemento da reparação do dano". Após a negativa da magistrada, a
defesa do acusado decidiu apresentar uma proposta de parcelamento do débito. Do
Bocão News.
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