As
contas da prefeitura de Itagimirim, no sul da Bahia, referentes à
gestão do ex-prefeito Rogério Andrade de Oliveira, relativas ao
exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). O julgamento ocorreu na sessão de terça-feira
(27). Na oportunidade, o conselheiro substituto Antônio Carlos da
Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual em razão da não prestação de contas
relativas aos meses de junho a dezembro – envolvendo recursos da ordem
de R$12 milhões – e pela inobservância do disposto no artigo 42, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, restos a pagar.
Segundo o TCM, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais dos R$12 milhões, com recursos pessoais, pelo gestor, em virtude da ausência de prestação de contas dos meses de junho a dezembro (R$11.914.617,68), da realização de despesas com publicidade sem comprovação do material publicado (R$75.500,00); ausência de comprovação da execução dos serviços (R$60.500,00); realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$12.630,00) e da saída de numerário de conta corrente da prefeitura sem o documento de despesa correspondente (R$1.896,67).
O ex-prefeito foi multado em R$40 mil pelas irregularidades identificadas ao longo da análise das contas e em R$9.936,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, diante da não apresentação dos relatórios resumidos da execução orçamentária correspondentes a cinco bimestres, e os relatórios de gestão fiscal correspondentes a dois quadrimestres. Do TCM Bahia.
Segundo o TCM, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais dos R$12 milhões, com recursos pessoais, pelo gestor, em virtude da ausência de prestação de contas dos meses de junho a dezembro (R$11.914.617,68), da realização de despesas com publicidade sem comprovação do material publicado (R$75.500,00); ausência de comprovação da execução dos serviços (R$60.500,00); realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$12.630,00) e da saída de numerário de conta corrente da prefeitura sem o documento de despesa correspondente (R$1.896,67).
O ex-prefeito foi multado em R$40 mil pelas irregularidades identificadas ao longo da análise das contas e em R$9.936,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, diante da não apresentação dos relatórios resumidos da execução orçamentária correspondentes a cinco bimestres, e os relatórios de gestão fiscal correspondentes a dois quadrimestres. Do TCM Bahia.
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