Processo nº 04917e19 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAPICURU, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Magno Ferreira de Souza. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Mario Negromonte e Substituto Antonio Emanuel de Andrade Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 04917e19/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04917e19/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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