quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

PREFEITO FOI CONDENADO POR ENTREVISTA


A situação do prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, com a Justiça está cada vez mais complicada.  O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve, na quinta-feira (5), a condenação dele por danos morais em ação movida por um estudante de Salvador. De acordo com o processo, no ano passado, o jovem Pedro Coni e Coni moveu uma ação penal com pedido de indenização contra o gestor do município do Recôncavo baiano, acusando Adailton de tê-lo ofendido durante um programa na Rádio Sultana Fm, que também é ré no processo. Segundo o estudante, o prefeito disse que ele era “canalha, mau caráter, malandro, desonesto, corrupto, “sem vergonha” e vagabundo”.

A defesa de Pedro argumentou que o jovem “teve a popularidade maculada por conduta dos requeridos, sobretudo, do primeiro acionado, que se utilizou de sua notoriedade como prefeito para prática de ato danoso à honra e imagem do autor”. Por causa da suposta ofensa, o prefeito foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Ele recorreu da sentença condenatória, alegando que não tinha proferido as ofensas contra o estudante, que é neto da ex-prefeita de Conceição do Almeida. No entanto, o recurso foi recusado e a sentença manteve a reparação dos danos causados a Pedro Coni e Coni. 

A juíza Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz escreveu que, por ser o município pequeno, “facilmente se reconhece [o jovem] devido ao número reduzido de habitantes, o que pode gerar repercussão muito maior do que em casos semelhantes onde não há esta variante”. Ainda segundo ela, esse critério prova que houve, de fato, “repercussão social dos atos do Acionado para com o Acionante, causando-lhe sérios constrangimentos”. 

Não satisfeito com a derrota na Justiça, Adailton entrou com embargos de declaração, para questionar supostas obscuridades e omissões da sentença. Mais uma vez, nesta quinta-feira, a juíza Mary Angélica Santos Coelho manteve a íntegra da decisão, com a indenização de R$ 6 mil, além de obrigatoriedade de retratação junto à mesma rádio. Do Portal Cleriston Silva 

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