Um dia após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicar a decisão pela reprovação das contas referentes ao ano de 2018, a Prefeitura de Monte Santo divulgou nota de esclarecimento informando que o percentual de 57,58% da receita gasto com a contratação de pessoal, quando o limite estabelecido por lei era de 54%, se deveu ao fato de o município ter contratado mais pessoas do que o que deveria, no intuito de “oferecer vida digna para a nossa população”. O TCM o aplicou multa de R$70 mil pela não redução dos gastos, e R$4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
A nota destaca, ainda, que as vantagens trabalhistas conquistadas pelos servidores contribuíram para o aumento da despesa. “Foi um fator determinante para que o limite de gastos fosse ultrapassado”, explica o documento da Prefeitura. Segundo a nota, o TCM deixa claro que o município não cometeu nenhuma ilegalidade nem ato de improbidade administrativa. Como a decisão do TCM é apenas opinativa, cabe à Câmara Municipal de Monte Santo avaliar e julgar a decisão do órgão estadual.Do euclidesdacunha.com.br
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