Na sessão de quarta-feira (11/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da câmara municipal de São Francisco do Conde, de responsabilidade do vereador Venilson Souza Chaves, em razão da existência excessiva de cargos comissionados. Segundo o relator, existem 38 servidores efetivos e 274 servidores comissionados. Ele condenou a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos, que corresponde a 12% do quadro, e o número exagerado de comissionados, que representa 88% do quadro de pessoal. Além disso, constatou que foram realizadas despesas imoderadas com supostos cursos para atualização dos servidores, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. O gestor foi multado em R$15 mil.
No relatório técnico foi apontada a irrazoabilidade, por exemplo, na contratação de empresa para capacitação e aperfeiçoamento de 100 servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. O curso teria custado R$ 300 mil. Segundo o relator, não se justifica o gasto com o curso. E pior: o relatório anual aponta que a frequência foi baixa, que nem todos os eventuais interessados participaram. A Câmara de São Francisco do Conde recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$33.844.687,20 e promoveu despesas de R$33.431.027,20. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$21.168.976,24, que corresponde 62,55% do total da receita, mantendo-se abaixo do limite de 70%, cumprindo assim o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Do TCM Bahia
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