Em sessão solene no Plenário do Senado, o Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 12 de dezembro, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019. Ela autoriza, a partir de 1º de janeiro de 2020, a transferência direta a Municípios, Estados e ao Distrito Federal de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento sem vinculação a uma finalidade específica. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba é destinada para um uso determinado.
Nas duas situações, a verba não poderá ser usada para despesas com pessoal nem para pagar encargos sociais. Além disso, não será permitido aplicar em pagamento de juros da dívida pública. No total, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e 30% a custeio. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais feitas em 2020 devem ser executadas até junho. A fiscalização caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e aos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes. Do site da CNM
Nas duas situações, a verba não poderá ser usada para despesas com pessoal nem para pagar encargos sociais. Além disso, não será permitido aplicar em pagamento de juros da dívida pública. No total, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e 30% a custeio. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais feitas em 2020 devem ser executadas até junho. A fiscalização caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e aos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes. Do site da CNM
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