Se antes existia um indicativo de que os
Prefeitos poderiam usar os recursos dos precatórios do FUNDEF, ainda que
na Educação, da forma que bem entendessem, agora isso já não é mais
possível, o próprio Tribunal de Contas da União voltou atrás na decisão,
e determinou a suspensão do uso das verbas de precatórios do Fundef.
“O Tribunal,
responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos federais,
avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se
eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos
trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver
uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados”.
A rediscussão do tema
acontece após a Comissão Externa da Câmara do Fundo para
Desenvolvimento da Educação (Fundeb), solicitada e coordenada pelo
Deputado Federal JHC(PSB/AL), trazer o tema a tona e chamar os órgãos
para dialogar sobre o assunto colocando em cheque o Acórdão 1.962/2017
que desobriga a subvinculação do direito do Magistério aos 60% dos
Precatórios.
Com a decisão
cautelar, concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal
suspende o uso desses recursos dos precatórios para qualquer pagamento e
avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se
eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos
trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver
uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados.
Para garantir maior rapidez e efetividade na comunicação relacionada à medida cautelar, o ministro Walton diz que será determinado ao Ministério da Educação (MEC) que, no prazo de 15 dias, encaminhe aos Estados e Municípios com precatórios referentes ao Fundef cópia integral da medida cautelar, uma vez que poderão ser responsabilizados pelo TCU, caso não observância os entendimentos da Corte de Contas a respeito do tema. Do www.cadaminuto.com.br
Para garantir maior rapidez e efetividade na comunicação relacionada à medida cautelar, o ministro Walton diz que será determinado ao Ministério da Educação (MEC) que, no prazo de 15 dias, encaminhe aos Estados e Municípios com precatórios referentes ao Fundef cópia integral da medida cautelar, uma vez que poderão ser responsabilizados pelo TCU, caso não observância os entendimentos da Corte de Contas a respeito do tema. Do www.cadaminuto.com.br
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