Despacho: AÇÃO POPULAR,, PROCESSO Nº 0000748-87.2005.805.0213, AUTOR: GILDSON GOMES DOS SANTOS E O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL RÉU:
EDVALDO CARDOSO CALASANS, PAULO MIRANDA FONTES, AURIAN CALASANS DE
MATOS, NAIDSON FERREIRA SANTOS, CANABRAVA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
MARTA MARCILIA DE MELO GOMES CALASANS E MARIA EUNICE OLIVEIRA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Dr. César Augusto
Carvalho de Figueiredo, desta Comarca, ficam as partes autoras e rés
intimadas através de seus advogados para tomarem conhecimento do
despacho judicial de fls. 1.107 a seguir transcrito:
AUTORA: GILDSON GOMES DOS SANTOS E O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL,RÉS: 1- EDVALDO CARDOSO CALASANS e MARTA MARCILIA DE MELO GOMES CALASANS, representados por seus advogados BRENO MELO GOMES CALASANS OAB/BA 25.296. 2- AURIAN CALASANS DE MATOS- representada por sua advogada AURISSANDRA MIRANDA FONTES – OAB/BA 34.296. 3- NAIDSON FERREIRA SANTOS, representada por seu advogado GRACILIANO CELESTINO COSTA NEVES OAB/BA 41.625. 4- PAULO MIRANDA FONTES – OAB/BA 1197, FINALIDADE: Intimadas para dizerem e justificarem a produção de outras provas, recolhendo custas, sob pena de preclusão, conforme despacho de fls.1.107 a seguir transcrito: “RH Certifique-se a tempestividade das contestações apresentadas após fls. 1043 e eventual revelia. DEIXO para examinar as preliminares das contestações na Sentença. INTIMEM-SE os réus para dizerem e justificarem a produção de outras provas, recolhendo custas, sob pena de preclusão. Em 05.07.2018 – (as) César Augusto Carvalho de Figueiredo. Publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, Comarca de Ribeira do Pombal, de sexta-feira, 13 de julho 2018. |
terça-feira, 17 de julho de 2018
DESPACHO EM AÇÃO POPULAR DO ANO DE 2005
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