Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram,
na sessão de quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo
conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá,
de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual
terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser
excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que limita os gastos com pessoal em 54%
da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi
formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa
da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os
conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais
irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo
de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de
Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da
função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo
de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por
exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada
à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das
contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados. Do site TCM Bahia.
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