O Ministério Público
Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) firmou Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) com a secretaria de saúde do município de Banzaê (BA), no dia 20 de junho, a fim de regularizar a jornada de
trabalho e o controle de carga horária dos profissionais de saúde que
atuam na Política Nacional de Atenção Básica da Saúde (PNAB). O TAC foi assinados durante duas reuniões entre a procuradora da República
Analu Paim e os prefeita Jailma Dantas, assessores jurídicos e secretário de saúde
do município
.
Segundo o MPF, foi constatada a
necessidade de aperfeiçoar e tornar mais eficiente o controle das
jornadas dos profissionais da área, com o objetivo principal de garantir
o cumprimento da carga horária integral desses funcionários de acordo
com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a modalidade de atenção.
A intenção é proporcionar um serviço de qualidade à população e
assegurar o pleno conhecimento do
cidadão sobre os horários de atendimento de médicos, odontólogos,
enfermeiros e demais profissionais da área de saúde vinculados ao SUS,
tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários,
como também para evitar esperas e filas desnecessárias.
De acordo com o TAC, o
município terá que assegurar o cumprimento da carga horária integral
de todos os profissionais que compõem equipes da Estratégia de Saúde da
Família (ESF), como também manter atualizado, no sistema de Cadastro
Nacional vigente, o cadastro de
profissionais, serviços e estabelecimentos ambulatoriais, públicos e
privados, sob sua gestão, inclusive, com os nomes e respectivas cargas
horárias desses profissionais. Além
disso, deverão providenciar a instalação e o funcionamento regular do
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) dos servidores públicos
(concursados, contratados temporariamente ou prestadores de serviços)
que atuam no SUS e na PNAB. O município de Banzaê deverá cumprir toda a
demanda até 10 de dezembro de 2018.
Dentre outras demandas
estabelecidas pelo MPF o TAC, o município também terá que manter
em local visível quadros que informem ao usuário, de forma clara e
objetiva, o nome de todos os médicos, cirurgiões dentistas, enfermeiros e
demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade naquele
dia, sua especialidade e os horários de início e de término da jornada
de trabalho de cada um. As informações precisam ser expostas nas salas
de recepção de todas as unidades públicas de saúde, incluindo hospitais
públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do
Programa Saúde da Família (PSF) e outras eventualmente existentes,
inclusive os postos de apoio ao PSF. O quadro deverá informar também que
o registro de frequência dos profissionais estará disponível para
consulta de qualquer cidadão, tanto presencialmente como pela internet.
Em caso de descumprimento
do TAC, a prefeita e a secretária de Saúde do município
pagará multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula descumprida ou cumprida
parcialmente. Além disso, multa diária de R$ 500,00 por cada
profissional atuante na atenção básica do município encontrado em
situação irregular. Além da procuradora,
assinaram o TAC nº 02/2018 a prefeita do município de Banzaê, Jailma
Gama Dantas, a assessora jurídica, Taís Oliveira Macedo, e a secretária
municipal de saúde, Margarete Maria Ferreira de Oliveira. Íntegra do TAC nº 02/2018 (Banzaê). Do site Ministério Público Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário