O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) emitiu, na última quinta-feira, 12 de julho,
recomendação ao prefeito de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes
de Oliveira, a fim de regularizar a situação previdenciária do
município perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e
a Receita Federal. O documento recomenda a elaboração, em 60 dias, de
plano de pagamento dos débitos previdenciários – que somam mais de R$ 45
milhões –,
a apresentação de informações verdadeiras à Receita e a regularização,
em 30 dias, das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s).
De
acordo com investigações do MPF no Inquérito Civil
1.14.003.000435/2016-59, a Receita Federal apresentou informações
alegando que o município de Ibotirama tem a prática frequente de
declarar as contribuições previdenciárias sem recolher o tributo devido,
de fazer recolhimentos muito inferiores à quantia descontada dos
próprios servidores municipais, além de manipular dados informados nas
GFIP´s, omitindo o número real de segurados. Para o MPF, no entanto,
Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber
dos procedimentos legais relativos às obrigações previdenciárias, bem
como das graves implicações jurídicas de sua conduta”.
A Receita afirmou ainda que os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões,
com prejuízo à União e ao INSS, como também aos servidores municipais.
Entretanto, desde o início da gestão do prefeito, em 2013, o município
fez contratações
de festejos e shows em valor de pelo menos, R$ 2,5 milhões, sendo mais
de R$ 1 milhão apenas em 2016, ano da reeleição de Oliveira. Neste mesmo
ano, o município recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), que não foram destinadas integralmente à Educação.
Recomendações – De
acordo com a recomendação do MPF, o município de Ibotirama deverá
apresentar, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIP's e as
encaminhar dentro do prazo legal. O prefeito deverá ainda regularizar,
no prazo de 30 dias, as GFIP's referentes aos anos de 2013 a 2018, que
contenham divergências com o número real de servidores municipais; e
elaborar, em 60 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários
com a União. Além
disso, o órgão recomenda ainda a suspensão, de imediato, de contratos e
pagamentos relativos a despesas não essenciais, como publicidade não
obrigatória, festejos, shows, e que o município se abstenha de firmar
novos contratos deste tipo, até que a situação fiscal e tributária
perante a União esteja devidamente regularizada. A recomendação fixa o prazo de 20 dias para que o prefeito informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento. Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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