:
Art. 1º -
As Instituições da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental abaixo
descrita ficarão extintas em razão de inexistência de interesse público, as 29
escolas existente nos povoados abaixo relacionados. Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina (BA), 18 de julho de
2018. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal, IVONE GONÇALVES
PRÍNCIPE, Secretária Municipal de Educação. Publicado no D.O. da Prefeitura Municipal de Adustina, Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
“O
povo não pode sofrer tanto, educação não é despesa, é investimento",
afirmou dona Maria mãe de cinco crianças residente da zona rural. A
transferência dos alunos para escolas localizadas na sede do município, não foi bem recebida. É válido lembrar que a
educação é um direito constitucional. Sabemos que os transportes escolar é precário e para muitas dessas crianças pegarem o ônibus é
distante. Do site Rodrygo Ferraz
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