O juiz José de Souza Brandão Netto, substituto na cidade de Crisópolis,
no nordeste baiano, determinou o cumprimento da Lei 5700/71, que obriga a
execução do hino nacional uma vez por semana em escolas públicas e
privadas. As escolas foram informadas sobre a determinação em um ofício e
se há ordem não for cumprida, poderá ser aplicada uma multa. Segundo o
juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia
determinado em outras comarcas da Bahia em anos anteriores (clique aqui e veja).
"A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana
nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a
secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e
Juventude vão investigar se isso está acontecendo”. O ofício também foi
endereçado para escolas de Olindina. No documento, o juiz destaca que o
não cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais é considerado contravenção
e lembra que é “obrigatório o ensino do desenho e do significado da
Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino
Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou
particulares, do primeiro e segundo graus”. Do Bahia Notícia.
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