DECRETO Nº 18.487 DE 12 DE JULHO DE
2018. Dispõe sobre o pagamento de subsídio
do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores
ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências. O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do
caput do art. 2º e nos incisos I, II,
III do caput do art. 6º, todos da Lei
Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, D E C
R E T A Art. 1º - A adesão do Estado da Bahia
para o ano safra 2018/2019 será de até 345.000 (trezentos e quarenta e cinco
mil) cotas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da
Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto
ao Fundo Garantia-Safra para a efetivação da meta prevista, assim como a
distribuição das cotas aos Municípios. Art. 2º - Fica autorizada a contribuição
do Estado para o Fundo Garantia-Safra, para a safra 2018/2019, no percentual de
16% (dezesseis por cento) do valor do benefício indenizatório de R$850,00
(oitocentos e cinquenta reais) por cada cota de adesão, incluindo neste
percentual o subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) dos aportes
Municipais e de 50% (cinquenta por cento) da contribuição dos agricultores. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
BAHIA, em 12 de julho de 2018. RUI COSTA, Governador
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