O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira
(04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do
município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo
de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem
licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no exercício de 2015.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja
apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00.
Lembrou
o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma
série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells
Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de
corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de
prefeitos municipais.
Segunda
a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no
montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela
prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que
foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos
para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas
justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos.
O
objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de
tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de
educação.
Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta
da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da
municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto,
que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento
licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma
ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem
ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso .
O
gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino
Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular
do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus
prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da
inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão. Do TCM Bahia.

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