Os consumidores brasileiros
precisam ficarem atentos sobre varias praticas abusivas existente no mercado, entre elas está a venda
casada, atitude totalmente vedada pelo Código do Consumidor nos termos do
arti9go 39, veja:Art. 39: é vedado ao
fornecedor de produtos, ou serviços, dentro outras praticas abusivas : I –
condicionar o fornecimento de produto ou de serviços ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Em recente julgado do
Tribunal de Contas de Justiça do Estado de São Paulo, uma empresa de
telefonia (Telefônica Brasil AS, ou seja, a VIVO) foi
condenada por cobrança indevida pelo serviço denominado “SERVIÇOS DE TERCEIROS
TELEFÔNICA – DATA COMBO DIGITAL, KANTOO, VIVO GOREAD” ao valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) em danos morais, mais a devolução do valor cobrado
indevidamente, conforme processo de n} 1000676-83.2018.8.26.0297.
A prática acima é descrita
como venda casada e é totalmente ilegal, podendo o consumidor ajuizar ação por
danos morais e materiais caso esteja sendo cobrado por algo que não
contratou. Assim, os consumidores devem observar atentamente as
suas contas faturas para evitar danos maiores e procurar um advogado, caso seja
necessário. Por Braz Nery, Advogado Especialista em Direito Cívil e Processo
Civil. OAB/BA nº 44.396.
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