O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano
Marques, recomendou na quarta-feira, 11 de julho 2018, que o prefeito de Cruz das Almas
anule, no prazo de 15 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos
políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou
contratados temporariamente em desacordo com a súmula vinculante 13, do
Supremo Tribunal Federal, que combate o nepotismo, ou que violem os
princípios da administração pública, configurando nepotismo cruzado. De
acordo com o promotor, a recomendação foi expedida com base em
informações que dão conta da existência de pessoas nessa situação
integrando os quadros da municipalidade.
O promotor de Justiça recomendou ainda que, a partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura passe a exigir que os nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula. Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13. Do site MPE.
O promotor de Justiça recomendou ainda que, a partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura passe a exigir que os nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula. Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13. Do site MPE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário