quarta-feira, 23 de maio de 2018

TCM REJEITOU CONTAS DE QUATRO PREFEITURAS


As contas da Prefeitura de Governador Mangabeira, da responsabilidade de Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão, proferida na sessão de quarta-feira (23/05), imputou uma multa no valor de R$3 mil à gestora pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.

Na quarta-feira (23/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Rio do Pires, na gestão de José Ney Nardes, referentes ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar e foi aplicado multa de multa de R$5 mil.

Na sessão quarta-feira (23/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras dos municípios de Brejões e Ipiaú, da responsabilidade de Alan Andrade Santos e Deraldino Alves de Araújo, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016.

Em Brejões, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O gestor realizou despesas sem apresentação dos processos de pagamento, não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas com restos a pagar, e não apresentou processos licitatórios no montante de R$1.324.338,12. Também foram identificadas irregularidades em diversos procedimentos licitatórios.

Já em Ipiaú, o ex-prefeito Deraldino Alves Araújo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, aplicando 55,58% da receita corrente líquida neste tipo de despesa, e não comprovou o pagamento de três multas que lhes foram imputadas em processos anteriores, no valor total de R$16.500,00, o que provocou a rejeição das suas contas e o gestor foi multado em R$3.500,00 por irregularidades nas contas e  a devolução aos cofres municipais da quantia de R$271.031,66, com recursos pessoais, pela não apresentação de quatro processos de pagamento (R$269.561,01) e despesa indevida com juros e multas (R$1.470,65). Pesquisa do Joilson Costa no site do TCM Bahia.

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