terça-feira, 22 de maio de 2018

CONTAS 2016 ABARÉ: APROVADAS E REJEITADAS


Processo nº 07291e17.- Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ABARÉ, exercício de 2016. Interessados: Sr. Benedito Pedro da Cruz e Sr. Cícero Rumão Gomes Marinheiro. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação, com ressalvas, do período de competência do Gestor Sr. Cícero Rumão Gomes Marinheiro, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, no que se refere ao período de responsabilidade do Gestor Sr. Benedito Pedro da Cruz, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção da primeira multa aplicada ao Gestor Sr. Benedito Pedro da Cruz, no valor de R$6.000,00, bem como a redução da segunda, passando da importância de R$23.980,00 para R$9.592,00; bem assim, a redução da primeira multa aplicada ao Gestor Sr. Cícero Rumão Gomes Marinheiro, passando da quantia de R$8.000,00 para R$5.000,00, suprimida a segunda, na importância de R$13.890,35, mantida, ainda, a determinação para formulação de representação ao Ministério Público Estadual em face do Gestor Sr. Benedito Pedro da Cruz. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 23 de maio 2018.

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