terça-feira, 22 de maio de 2018

EX-GESTOR CONDENADO: NÃO PAGOU CONSIGNADO

Na sessão de terça-feira (22/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, diante da ausência de repasse de valores retidos de salários dos servidores municipais para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal, nos exercícios de 2014 e 2015.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, pelo então prefeito, da quantia de R$2.155.529,77, com recursos pessoais, em face do prejuízo causado ao erário pelo atraso no cumprimento das obrigações e aplicou uma multa no valor de R$15 mil.

O município de Curaçá, à época, firmou Termo de Parceria com a Caixa Econômica Federal para repasse dos valores averbados em folha de pagamento de empréstimos concedidos a seus empregados. E, por meio do convênio, o município se obrigou a repassar à Caixa, até o quinto dia útil da data do crédito do salário do servidor, o total de valores averbados. Segundo a CEF, não consta nos seus registros os recebimentos dos repasses com vencimentos no período de maio a agosto de 2014, e de abril a outubro de 2015, o que perfaz o valor global de R$2.155.529,77.

O gestor Carlos Brandão Leite, em sua defesa, sustentou que “em razão da grave crise financeira, em alguns meses não foi possível efetuar o pagamento dentro do mês, tendo sempre que recorrer ao recebimento de recursos da próxima cota, seja de Fundo de Participação dos Municípios ou do ICMS”. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário