O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (10/03),
julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador de
Cícero Dantas, Washington Andrade Matos, contra o prefeito Helânio
Calazans de Oliveira, por irregularidades no processo licitatório
realizado para a locação de veículos para a prestação de serviços de
transporte escolar, vencido pela empresa Tanal Locação e Serviços Ltda. –
ME, nos exercícios financeiros de 2014 e 2015. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 10 mil.
A denúncia apurou a existência de integral sublocação do contrato, o
que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que
somente admite a subcontratação parcial, ainda assim, no limite
estabelecido pelo ente público e previsto no edital do certame e no
contrato administrativo.
A desobediência a esta exigência constitui, inclusive, motivo para a
rescisão unilateral do contrato por parte da administração. Além disso,
foi constatado o péssimo estado de conservação e manutenção dos ônibus
do município, inclusive com um veículo apreendido pela Polícia
Rodoviária Federal de Ribeira do Pombal por transitar sem segurança.
Também foi comprovada a utilização de ônibus escolares em atividade
estranha à pedagógica, como por exemplo, para conduzir pessoas para
atividades de lazer na “prainha” da cidade de Paulo Afonso. Cabe recurso da decisão. Por ASCOM TCM.
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