O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(TJ-BA), em favor do município de Nordestina, que pleiteava o repasse da
arrecadação do ICMS sem a dedução dos valores correspondentes a concessão de
benefícios fiscais concedidos pelo Estado por meio dos programas fiscais
‘Informática’, ‘FazBahia’, ‘Proalba’, ‘Proauto’, ‘Desenvolve’, ‘Outros de
Natureza Fiscal’.
A decisão suspensa
pelo STF, emitida pelo desembargador Mário Albiani Júnior, determinava a
entrega imediata das diferenças retidas para os programas de incentivos
fiscais, e impunha multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para o procurador do Estado, Oscimar Torres, “trata-se de
vitória expressiva da PGE”. “Há, em curso, mais de uma centena de ações sobre a
mesma matéria tramitando no TJ-BA, cujos ajuizamentos vinham se multiplicando
em face das antecipações de tutela concedidas por sete desembargadores, que
entendem serem devidos aos municípios repasses de valores de receitas não
arrecadadas relativas aos programas de incentivos fiscais que integram a
estratégia econômica do Estado para atração de empresas de diversos segmentos
econômicos, a exemplo do setor automotivo, pólo de informática, algodoeiro,
Fazcultura, Desenvolvimento da Indústria, entre outros”, concluiu.
Após a suspensão, o desembargador já decidiu favoravelmente
ao Estado em ações iguais movidas pelos municípios de Banzaê e Mairi. Do Bahia Notícias.
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