Mais um largo passo foi dado para
manter os políticos “ficha suja” fora das eleições na Bahia. Por meio da
Resolução nº 01/2016, assinada neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE/BA) estabeleceu a alimentação do sistema que reúne dados sobre condenações
e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90).
A Resolução, editada a pedido da Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), define, ainda, a quais órgãos – entre
eles os tribunais de justiça, de contas, poder legislativo, municípios e
conselhos profissionais baianos – serão expedidos ofícios para alimentar o
sistema, sempre no primeiro trimestre de anos eleitorais.
Em 2012, a PRE/BA já havia criado
o “cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais
informações, solicitadas pela procuradoria aos órgãos e enviadas de forma
física. Agora, os dados solicitados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”,
lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de
indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade
previstos em lei.
“Com a resolução, buscamos
aumentar o número de informações disponíveis e, com isso, garantir a plena
aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio dos órgãos
representa um grande avanço na capacidade do MP propor e da Justiça Eleitoral
julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar ao máximo
a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” - afirma o
procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello. Por Assessoria
de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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