Justiça
acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e estabeleceu prazo de 30
dias para o Estado da Bahia e a empresa Matéria Prima Comercial de Alimentação
Ltda. passarem a fornecer refeições aos detentos do Presídio Regional de Paulo
Afonso de acordo com as exigências da legislação sanitária.
Em atenção
ao pedido, feito em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marco
Aurélio Amado, o juiz Adriano Vieira de Almeida também determinou que os
demandados regularizem a situação da cozinha da unidade prisional em 90 dias,
mantendo suas “instalações adequadas, seguras e salubres”. O descumprimento da
decisão, proferida no último dia 23 de março 2016, gera multa diária de R$ 5
mil para cada uma das partes acionadas.
Segundo a
decisão, o MP comprovou, mediantes provas documentais, inclusive com fotos,
vistorias técnicas e depoimentos dos detentos, as péssimas condições da
estrutura física e higiênico-sanitárias da unidade. “De maneira clara e
inequívoca, demonstrou-se a precária situação dos alimentos fornecidos aos
detentos, o que viola o princípio da dignidade humana”, disse Almeida. O
magistrado destacou que o relatório da Vigilância Sanitária municipal de
dezembro de 2015 aponta para irregularidades existentes desde pelo menos
janeiro de 2013. Do Cecom/MP
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