RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA,
realizada em 15.03.16. Processo nº
11284-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima
Carvalho. Denunciantes: Sr. Antônio José
dos Santos, Sr. José Matos Pereira e Sr. Jairo Ribeiro Varjão. Relator:
Conselheiro José Alfredo Rocha
Dias. Decisão: Parcialmente
Procedente, com aplicação
de multa ao Gestor no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário
Negromonte e Subst. Ronaldo N. de Sant’anna. Ato: Deliberação nº
11284/15/2016.
Processo nº 05271-15. Termo de
Ocorrência lavrado na
Prefeitura Municipal de ITAPICURU. Gestor/Responsável: Sr. José
Moreira de Carvalho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente
procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), além de advertência ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Subst. Ronaldo N. de
Sant’anna. Ato: Deliberação nº 05271/15/2016.
Processo nº 55959-15. Denúncia referente
à Prefeitura Municipal
de TUCANO. Gestor/Responsável: Sr.
Igor Moreira Nunes.
Denunciante: Sr. Carlos
Alberto de Santana Farias. Relator: Conselheiro Paolo
Marconi. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Subst.
Ronaldo N. de Sant’anna. Ato: Deliberação nº 55959/15/2016.
EDITAL Nº 050/2016. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA, pelo
presente Edital, notifica
o Sr. Igor
Moreira Nunes, responsável
pela Prefeitura Municipal de
TUCANO, exercícios financeiros de 2014/2015, inclusive através
de AR, para,
no prazo de
20(vinte) dias, encaminhar
a este Tribunal,
os documentos abaixo
relacionados com vistas
ao adequado desfecho
do Processo TCM nº55164/15, sob pena de incorrer na
sanção prevista no art. 71,IV, da Lei Orgânica
do TCM nº 06/91:
Relação de
todos os cooperados
da COOBA –
Cooperativa Baiana de
Saúde existentes no período de
janeiro a março de 2014; - informações sobre a modalidade licitatória escolhida
para a contratação da referida Cooperativa, em descompasso com a instrução
Normativa nº 001/2015 desta Corte de
Contas; informações sobre a realização de processo seletivo
simplificado para contratação dos
trabalhadores por prazo
determinado, incluindo a
Sra. Edijane Andrade
de Araújo, anexando toda
documentação pertinente em caso afirmativo;
Apresentação da devida qualificação profissional, curricular ou técnica dos
parentes elencados na inicial como ocupantes de cargos de secretários
municipais de TUCANO, de modo a demonstrar a aptidão dessas pessoas para
exercerem tais cargos.
Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária
nas condições em que se encontrarem,
considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram
na Sede desta Corte, no Gabinete
do Conselheiro Plínio
Carneiro Filho, para consulta ou
vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s)
credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 15 de março
de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente. Por Joilson Costa,
Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O. do TCM de 16 e 27 de março 2016.
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