Na sessão desta quarta-feira, 23 de março 2016, o Tribunal
de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da
Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior
César Amando Silva.
O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor
acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível
IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2,
com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função
de vereador na Câmara de Cansanção.
A situação afronta não apenas o princípio da moralidade
inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso
XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de
cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses
específicas, o que não se observa no caso apresentado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou
ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para
apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor. Cabe recurso da
decisão. Do site do TCM-Bahia
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