Na quinta-feira, 31 de março 2016, o Juiz da Comarca de
Cipó, Abrão Barreto Cordeiro, atendendo ação de autoria servidores municipais
do setor de educação, suspendeu a validade das portarias que transferia o local de trabalho dos mesmos.
Caso a prefeita não obedeça a determinação da volta dos
servidores aos seus antigos locais de trabalho, no prazo máximo de quinze dias,
a gestora será multada em R$ 3.000,00 por dia de desobediência.
O magistrado marcou para o dia 4 de maio 2016, quarta-feira,
ás 14 horas, audiência de conciliação entre as partes, e pede a presença dos
advogados dos envolvidos. Chama atenção
sobre a possibilidade do não comparecimento na audiência das partes como sendo ato atentatório a dignidade da justiça. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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