O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), determinou, por
maioria, durante sessão realizada na sexta-feira, 31 de agosto 2018, o
afastamento de Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas
Filho, prefeito e vice-prefeito do município de Areia Branca, pelo crime
de captação ilícita de sufrágio. Além da perda dos mandatos, os
gestores deverão pagar multa equivalente a 10 mil ufirs.
O acórdão condenatório teve como relatora a juíza Áurea Corumba de
Santana e reformou a sentença do Juízo Eleitoral da 13ª Zona que, por
sua vez, havia absolvido os representados da acusação de captação
ilícita de sufrágio (compra de votos).
Em sua defesa, os representados negaram o oferecimento, promessa ou
entrega de qualquer beneficio a eleitores. Sustentaram que a condenação
exige prova robusta e a inequívoca comprovação de que o candidato tenha
participado diretamente, tenha prévio conhecimento ou tenha consentido
com os fatos. Por fim, sustentaram que não houve comprovação de qualquer
ilícito com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de aplicar
multa a Alan Andrelino Nunes Santos, Francisco Chagas dos Santos e José
Andrelino, bem como cassar os mandatos de prefeito e vice-prefeito de
Areia Branca, os dois primeiros.
Segundo a relatora, a petição inicial indicava três fatos ilícitos: Alan
Andrelino e Agripino Andrelino, estiveram, aproximadamente 15 dias
antes da eleição, na residência do eleitor Diego Santos de Alcântara,
ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e R$ 150,00 ao seu
cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das 6h,
Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do
eleitor Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00,
acompanhada do "santinho" do candidato Alan Andrelino, pedindo que o
eleitor votasse consciente. Também no dia do pleito eleitoral, José
Freire Dos Santos captou ilicitamente o voto do eleitor conhecido como
Binho, entregando-lhe dinheiro para que votasse em Alan.
A magistrada relatora afirmou que o aperfeiçoamento da captação ilícita
de sufrágio independe do expresso pedido de voto, podendo se configurar
do contexto fático/probatório que revele o intuito do candidato de
angariar votos. Em outro momento do seu voto, Áurea Corumba enfatizou: “os fatos aqui
narrados possuem densidade suficiente a demonstrar, além da certeza
razoável, o forte vínculo familiar e político, a revelar a ciência e
anuência do candidato Alan Andrelino com a captação ilícita de sufrágio
perpetrada por seu parente e aliado político”
Ao julgar os embargos de declaração impetrados pela defesa, o Tribunal
Regional Eleitoral, por maioria, manteve o posicionamento adotado na
sessão do dia 29/08, e determinou o cumprimento do seu acórdão, tendo
por efeito a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Areia
Branca. Fonte: Jornal da Cidade
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