domingo, 2 de setembro de 2018

TRE CASSA PREFEITO E VICE POR COMPRA DE VOTO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), determinou, por maioria, durante sessão realizada na sexta-feira, 31 de agosto 2018, o afastamento de Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, prefeito e vice-prefeito do município de Areia Branca, pelo crime de captação ilícita de sufrágio. Além da perda dos mandatos, os gestores deverão pagar multa equivalente a 10 mil ufirs.

O acórdão condenatório teve como relatora a juíza Áurea Corumba de Santana e reformou a sentença do Juízo Eleitoral da 13ª Zona que, por sua vez, havia absolvido os representados da acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Em sua defesa, os representados negaram o oferecimento, promessa ou entrega de qualquer beneficio a eleitores. Sustentaram que a condenação exige prova robusta e a inequívoca comprovação de que o candidato tenha participado diretamente, tenha prévio conhecimento ou tenha consentido com os fatos. Por fim, sustentaram que não houve comprovação de qualquer ilícito com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de aplicar multa a Alan Andrelino Nunes Santos, Francisco Chagas dos Santos e José Andrelino, bem como cassar os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Areia Branca, os dois primeiros.

Segundo a relatora, a petição inicial indicava três fatos ilícitos: Alan Andrelino e Agripino Andrelino, estiveram, aproximadamente 15 dias antes da eleição, na residência do eleitor Diego Santos de Alcântara, ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e R$ 150,00 ao seu cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das 6h, Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do eleitor Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00, acompanhada do "santinho" do candidato Alan Andrelino, pedindo que o eleitor votasse consciente. Também no dia do pleito eleitoral, José Freire Dos Santos captou ilicitamente o voto do eleitor conhecido como Binho, entregando-lhe dinheiro para que votasse em Alan.

A magistrada relatora afirmou que o aperfeiçoamento da captação ilícita de sufrágio independe do expresso pedido de voto, podendo se configurar do contexto fático/probatório que revele o intuito do candidato de angariar votos. Em outro momento do seu voto, Áurea Corumba enfatizou: “os fatos aqui narrados possuem densidade suficiente a demonstrar, além da certeza razoável, o forte vínculo familiar e político, a revelar a ciência e anuência do candidato Alan Andrelino com a captação ilícita de sufrágio perpetrada por seu parente e aliado político”

Ao julgar os embargos de declaração impetrados pela defesa, o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, manteve o posicionamento adotado na sessão do dia 29/08, e determinou o cumprimento do seu acórdão, tendo por efeito a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Areia Branca. Fonte: Jornal da Cidade

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