A justiça determinou na quinta-feira (30) a redução de 50% na
cobrança de taxa de esgoto para todos os clientes da Empresa Baiana de
Águas e Saneamento (Embasa) de Feira de Santana. A decisão foi tomada
através de uma liminar concedida pela juiza Dalia Zaro Queiros, da 3ª
Vara de Feitos e Relações de Consumos, Cível e Comerciais.
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pela Associação
de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Protege). A
juiza destaca na liminar que a Embasa ignora uma lei municipal de 2016,
de autoria do vereador licenciado e atual secretário municipal de
Prevenção à Violência, Pablo Roberto, e isso causa lesões, danos
materiais aos consumidores dos serviços da concessionária.
De acordo com o advogado Magno Felzemburgh, presidente da Protege,
que assinou a ação, com a decisão proferida, a taxa de esgoto deverá
reduzir 50%. Ou seja, o valor máximo que poderá ser cobrado da tarifa de
esgoto será de 40% sobre o consumo de água e não 80% como ocorre.
“A Embasa persistia em entender que ela poderia definir o preço da
cobrança na forma que lhe conviesse por ser uma empresa de economia
mista do Estado da Bahia e não respeitava as leis municipais, porém o
Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que água e esgoto é assunto de
responsabilidade do município. Portanto, quem deve definir o percentual
da cobrança de água e esgoto é o município, visto que a Embasa presta
serviço para nossa cidade”, declarou. A Embasa ainda não foi notificada oficialmente da decisão e por este motivo ainda não vai se pronunciar. Do Acorda Cidade
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