O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0010235-66, da Secretaria da Saúde, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.197,62m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Deputado Antônio Brito, Centro, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral Santa Tereza, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia. Art. 2º - Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2019. Rui Costa, Governador. Publicado no DO de quarta-feira, 03 de abril 2019.
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