Em
uma ação do Ministério Publico Federal, tendo com réu Marcello da Silva
Britto, ex-prefeito de Ribeira do Amparo, tendo como acusação Crimes de
Responsabilidade, sendo o mesmo condenado na época “a pena definitivas de 2
anos e 4 meses de reclusão, e 3 meses de detenção. e como não houve recurso do MPF em
relação ao crime do art. 1, inciso VII, do DL 201/67, diz o Juiz Federal: Autos Conclusos. Os fatos
aconteceram no ano de 2007. A denuncia foi recebida em 15 de janeiro de 2014.
Considerando a pena aplicada, ... há que
se reconhecer a prescrição retroativa entre a data dos fatos e o recebimento da
denuncia, já que transcorreu prazo bastante superior a dois anos, ... haja
visto o trânsito em julgado do édito condenatório para a acusação. Assim,
declaro a extinção da punibilidade do acusado Marcello da Silva Britto, em
relação ao crime do art. 1, inciso VII, do DL 201/67, pela prescrição da
pretensão punitiva, ... . Publique, ... intime-se a parte ré..." Alagoinhas, 26
de abril 2019. Diego de Souza Lima – Juiz Federal Substituto.
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