terça-feira, 16 de abril de 2019

CONTAS PREFEITURA FÁTIMA 2016 REJEITADA

Processo nº 07363e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de FÁTIMA, exercício de 2016. Interessados: Sr. Florival Nunes Santana e Sr. José Idelfonso Borges dos Santos. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas aos Gestores, sendo na quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) ao Gestor Sr. Florival Nunes Santana, e R$12.000,00 (doze mil reais) ao Gestor Sr. José Idelfonso Borges dos Santos, bem como a supressão da determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$232.052,10 (duzentos e trinta e dois mil e cinqüenta e dois reais e dez centavos) pelos Gestores, mantida a determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador- Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07363e17/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07363e17/2019. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM de 17 de abril 2019. 

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