Processo nº 07363e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas
da Prefeitura Municipal de FÁTIMA, exercício de 2016. Interessados:
Sr. Florival Nunes Santana e Sr. José Idelfonso Borges dos Santos.
Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Provimento parcial,
para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o
Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela
Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação
de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das
multas aplicadas aos Gestores, sendo na quantia de R$8.000,00 (oito
mil reais) ao Gestor Sr. Florival Nunes Santana, e R$12.000,00 (doze
mil reais) ao Gestor Sr. José Idelfonso Borges dos Santos, bem como
a supressão da determinação de ressarcimento ao erário do montante
de R$232.052,10 (duzentos e trinta e dois mil e cinqüenta e dois reais
e dez centavos) pelos Gestores, mantida a determinação para adoção
de providências por parte do atual Gestor. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo
Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público Especial de
Contas, representado pelo Procurador- Dr. Danilo Diamantino Gomes
da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07363e17/2019 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 07363e17/2019. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM de 17 de abril 2019.
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