A
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia responsável por
regulamentar o setor, extrapolou seus limites de competência e determinou às
concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) que
transferissem para os entes federados municipais os ativos imobilizados em
serviço de iluminação pública. Por consequência, as prefeituras passaram a
assumir os pontos, cuja manutenção deve estar em torno de R$ 26,77 por unidade.
Assim, o custo operacional do município com iluminação aumentou entre 60 e 70%,
aproximadamente.
Com
isso, as Concessionárias, que têm a capacidade ativa tributária de arrecadar a
referida contribuição, retém, indevidamente, uma parcela bastante significativa
da COSIP. Ainda assim, diversos municípios ainda devem às concessionárias de
energia elétrica. Trata-se
de uma caixa preta. Não há a realização da devida auditoria e prestação de
contas por parte das prefeituras, talvez pela ausência de servidores
especialistas e qualificados para a realização da auditoria fiscal e jurídica.
No
entanto, os municípios podem recuperar o que fora retido, ilegalmente, nos
últimos cinco anos. Além do que poderá vir a ser recuperado, as prefeituras
ainda irão garantir uma economia fiscal para os próximos exercícios
financeiros. Entre a recuperação e a economia fiscal, um município de médio
porte (75 mil habitantes), por exemplo, pode alcançar as cifras de milhões de
reais.
Por
Tiago Assis Silva. Advogado. Pós-Graduado em Direito do Estado pela
Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Tributário da graduação da
Faculdade Maurício de Nassau, Escola Superior de Advocacia (ESA) e da
Pós-Graduação em Direito Público da UNIFACS. Professor de Organização do Estado
e de Bases Constitucionais da Administração Pública do Instituto Baiano de
Ensino Superior. Sócio Executivo da Mais Planejamento e Sócio do Escritório de
Advocacia Assis & Magalhães Advocacia e Consultoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário