segunda-feira, 2 de setembro de 2019

TIP ILEGAL? LEMBROU AGORA VILSON SANTOS?

O senhor Vilson Santos, que foi secretário da ex-prefeita Teti Brito, do município de Ribeira do Amparo,  parece que "esqueceu" o motivo porque a sua chefe não sancionou a Lei Municipal n° 184/2015 e continuou a cobrar a Contribuição para Iluminação Pública até o final do seu mandato, em 2016. Naquela época o Sr. Vilson achava a cobrança da Coelba legal, mas agora, próximo das eleições, ele muda a versão. 

O que o Sr. Vilson sabe e a população precisa saber é que a Câmara Municipal não pode criar projetos de lei que reduzam a receita ou aumentem a despesa da Prefeitura. Tá na Constituição e na Lei Orgânica. Então, foi inconstitucional o projeto de lei que originou a Lei n° 184/2015, porque ao suprimir a CIP, criou despesa para o Município. E foi por isso que a ex-prefeita se recusou a sancioná-lo, o que fez com que a Câmara promulgasse a lei, que é inconstitucional e por isso não foi cumprida pela Prefeitura. Lembrou agora seu Vilson?  Por ASCOM PMRA 

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