O senhor Vilson Santos, que foi secretário da ex-prefeita Teti Brito, do município de Ribeira do Amparo, parece que "esqueceu" o motivo porque a sua chefe não sancionou a Lei
Municipal n° 184/2015 e continuou a cobrar a Contribuição para
Iluminação Pública até o final do seu mandato, em 2016. Naquela época o
Sr. Vilson achava a cobrança da Coelba legal, mas agora, próximo das
eleições, ele muda a versão.
O que o Sr. Vilson sabe e a população
precisa saber é que a Câmara Municipal não pode criar projetos de lei
que reduzam a receita ou aumentem a despesa da Prefeitura. Tá na
Constituição e na Lei Orgânica. Então, foi inconstitucional o projeto de
lei que originou a Lei n° 184/2015, porque ao suprimir a CIP, criou
despesa para o Município. E foi por isso que a ex-prefeita se recusou a
sancioná-lo, o que fez com que a Câmara promulgasse a lei, que é
inconstitucional e por isso não foi cumprida pela Prefeitura. Lembrou
agora seu Vilson? Por ASCOM PMRA
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