Em Sessão Ordinária de segunda-feira, 2 de setembro 2019, do Poder Legislativo do município de Inhambupe, por 13 votos a favor, os vereadores aprovaram alteração na Lei 103/2018, no artigo 16, nos parágrafos 2 e 3, como também o artigo 17 no inciso 2 que regulamenta o número de opção de candidatos para ser votados para o Conselho Tutelar e agora segue para ser sancionado pelo prefeito.
Com o Projeto de Lei nº 21/2019 aprovado, o eleitor vota em 3 (três) candidatos a conselheiro constantes da cédula de votação, sendo nula a cédula que contiver mais de três assinalados ou que tenha qualquer inscrição que possa identificar o eleitor. Houve um entendimento entre os três poderes, Legislativo, Executivo e Ministério Publico Estadual, para que houvesse esta alteração. Do JR News
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