sexta-feira, 6 de setembro de 2019

GREVE RIBEIRA DO AMPARO CONSIDERADA ILEGAL

Na quarta-feira, 4 de setembro 2019, a Desembargadora Sandra Inês Morais, do Tribunal de Justiça da Bahia deu a seguinte decisão sobre a greve do servidores no município de Ribeira do Amparo: " Tecidas tais considerações, concedo parcialmente a antecipação de tutela pretendida, para determinar o imediato retorno dos Servidores  Públicos do Município de Ribeira do Amparo ás suas atividades, sob pena de multa diária  em desfavor do réu no valor de R$ 1.500,00.  Intime-se  o requerido, através do seu Diretor-Presidente, ou qualquer outro membro efetivo da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ribeira do Amparo- SISPRA, para o imediato cumprimento desta ordem judicial" Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário