O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, de Cícero Dantas/BA, julgou improcedente ação contra empresário que chamou vereadores de "irresponsáveis, picaretas e lixos da política local" em carro de som. De acordo com os autos, em fevereiro último, o réu teria difamado o autor (vereador) em carro de som em praça pública, por dez dias, tratando de um projeto de lei para a concessão de um cemitério público. Conforme o autor, o empresário citava seis vereadores que eram contra o projeto e “difamava os demais”.
Ao analisar o caso, o magistrado considera que nos áudios juntados “fica claro que em nenhum momento o demandado se dirige à pessoa do demandante”. “Ao contrário, resta evidente que se trata de uma narrativa onde o demandado expõe sua opinião e elogia os vereadores que já se opõem publicamente ao projeto de lei.”
Conforme o juiz, não há prova de que o réu tenha proferido os xingamentos diretos em relação ao vereador, “até porque as supostas ofensas, são direcionadas àqueles que estejam a favor do projeto de Lei, de forma que tendo este sido rejeitado à unanimidade, as supostas ofensas não atingem a nenhum dos vereadores, mesmo que indiretamente”.
Por fim, o julgador ainda asseverou que, mesmo se fosse citado nominalmente o vereador, tais supostas ofensas proferidas não teriam o condão de alcançar a injúria passível de indenização, já que o vereador é pessoa pública.
“Toda pessoa que alça voo em funções públicas, em especial na arena política, deve estar propensa a receber em maior número e grau as críticas, até porque tais críticas, foram feitas em um contexto narrativo e de opinião e nitidamente direcionadas aos vereadores que porventura viessem a votar a favor do projeto e não a nenhuma pessoa física.” Processo: 0000511-45.2019.8.05.0057. Fonte: migalhas
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